Oficina: Direito e internet

Você tem liberdade para falar o que quiser na internet, mas isso não significa que não existem consequências. O advogado Marcel Leonardi ensina os cuidados que você tem de ter ao publicar conteúdo, moderar comentários e utilizar materiais de outras marcas.

Assista à oficina completa no final deste post, cortesia do Omedicast.

Memória permanente

“O google não esquece.” Mesmo que você esqueça de ter publicado alguma coisa um dia, os rastros ficam guardados nos arquivos da internet. É preciso tomar cuidado com o que se afirma. Ele dá como exemplo os veículos jornalísticos, que utilizam expressões mais neutras, “fulano está sendo acusado, fulano é suspeito de tal coisa e está sendo investigado”, e portanto não fazem acusações infundadas.

Anônimos x Pseudônimos

Como o direito trata disso? O brasil tem a regra expressa na constituição: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” (CF, art. 5o., IV), e diz ainda que “O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome” (CC, art. 19), apesar de não ser muito aceito pela sociedade. Há uma diferença fundamental entre anonimato puro e pseudonimato, no anonimato puro o sujeito não pode ser identificado em nenhuma hipótese.

Direito de resposta online

“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (CF, art, 5o., V). Isso vale também para a internet, e um juiz pode determinar que um blogueiro dê direito de resposta à empresa que se sentiu ofendida por alguma postagem.

Remoção de conteúdo

Está no código civil, a legislação permite e, sim, se aplica à internet. Em face de um processo judicial, um juiz tem poder de requerer a remoção de qualquer conteúdo postado na internet. Mesmo se o autor não for encontrado, o juiz pode determinar a remoção diretamente junto ao provedor, requerer a desindexação desse conteúdo nos mecanismos de busca ou determinar o bloqueio total do site. Parece absurdo, mas isso ainda acontece com bastante frequência.

Comentários de terceiros

Esta é uma questão complicada. O blogueiro pode ser responsabilizado por um comentário ofensivo em seu blog que fora postado por um terceiro? A jurisprudência diz que o blogueiro sempre é responsável pelos comentários (TJ-SP, 994.06.116.162-8) e pode ser responsabilizado se não identificar o autor de um comentário ofensivo (TJ-SP, 528.6910-4/0). Ainda que isso possa mudar com o Marco Civil, que traz salvaguardas que dizem que blogueiros e intermediários (os provedores) não podem ser responsabilizado pelo conteúdo de terceiros a menos que descumpram uma ordem judicial de remover esse conteúdo, o modelo hoje ainda desfavorece os blogueiros.

Uso de marcas

O titular da marca tem, sim, direito sobre sua propriedade, mas a legislação diz que ele não pode impedir o uso por terceiros desde que não se qualifique como uso comercial. No entanto, o judiciário ainda não está preparado para lidar com a facilidade com que qualquer pessoa pode criar paródias utilizando apenas um computador pessoal.

Direito autoral na internet

Só porque está na internet, não significa que o conteúdo é livre. Sempre prevalece a lei de Direito Autoral: a partir do momento que você cria a obra, ela é sua. Se alguém copia você tem direito a tomar providências, mas nem sempre vale a pena. Com fotos isso é duplamente complicado, é preciso observar o direito de imagem do fotografado e o direito autoral do fotógrafo.

Calúnia e injúria

Processos de calúnia normalmente são analisados caso-a-caso. Novamente, deve-se ter cuidado com a linguagem utilizada para não fazer acusações infundadas - ex.: “fulano está sendo investigado” vs. “fulano é culpado”. Sugere também cuidado no Twitter, já que uma “retuitada” pode significar que você concorda com o que foi dito por outro, a menos que se escreva alguma ressalva.

Bullying virtual: como lidar

No caso de ser ter certo quem é o culpado, basta entrar com uma ação judicial contra a pessoa. Infelizmente, na maioria dos casos o ofensor se utiliza do anonimato, e aí é necessário acionar o sistema judicial para conseguir dados de acesso junto aos provedores para que se consiga identificar o ofensor, e aí seguir normalmente com o processo.

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